PROREC DEMEI 2026 OFERECE 100% DE DESCONTO EM JUROS E MULTAS E BUSCA RECUPERAR QUASE R$ 4,5 MILHÕES PARA O MUNICÍPIO DE IJUÍ!
O Departamento Municipal de Energia de Ijuí (DEMEI) está prestes a lançar o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Não Tributários (PROREC DEMEI 2026), que promete um "choque" na arrecadação ao oferecer a anistia total de juros e multas para devedores de longa data.
O projeto de lei, enviado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito Andrei Cossetin Sczmanski, é uma proposta legislativa iniciada pelo vereador Eliezer Antonio Dias LucsAinski e com a ajuda do vereador Chico Ortiz, com outros secretários, articulou o programa com o objetivo de dar uma oportunidade única aos consumidores para regularizarem suas contas de energia vencidas.
100% DE DESCONTO NA PARCELA ÚNICA
O PROREC 2026, de acordo com o anteprojeto, entrará em vigor em 2026 e é voltado para débitos não tributários de fornecimento de energia elétrica vencidos há mais de 1.095 dias (três anos), ou seja, dívidas de baixa recuperabilidade.
As condições de liquidação são:
Opção Ouro (100% Anistia): Pagamento em parcela única com redução de 100% da multa e dos juros moratórios, até o dia 31 de Março de 2026.
Opções de Parcelamento: Reduções de 80% ou 50% nos juros e multas, mediante adiantamento mínimo de 20% e parcelamento do saldo em até 24 vezes, com prazos até 31 de maio de 2026 (80%) ou 31 de julho de 2026 (50%).
CLIQUE NA IMAGEM AGORA ANTES DE PROSSEGUIR
📞 Atendemos todos os dias, das 07:30 às 21h.IMPACTO MILIONÁRIO NA ARRECADAÇÃO
O programa representa um importante esforço para a sustentabilidade financeira do DEMEI, que historicamente não inscreve seus créditos em Dívida Ativa.
O impacto financeiro é significativo:
A expectativa é que em torno de 50% dos devedores adiram ao programa, por se tratar de um crédito não tributário.
A inadimplência prolongada, segundo o DEMEI, compromete a capacidade de investimento e a manutenção da qualidade dos serviços.
O projeto encontra-se em análise na Câmara de Vereadores, com o respaldo da Lei Orçamentária Anual para 2026.
Regras Importantes do Parcelamento:
Atualização e Juros: As parcelas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fala do Diretor-Presidente do DEMEI (Marco Aurélio Sikacz)O lançamento do PROREC DEMEI 2026 é um passo crucial para garantir a sustentabilidade financeira da nossa autarquia e manter a qualidade dos serviços de energia que prestamos à comunidade.
Fala do Prefeito de Ijuí (Andrei Cossetin Sczmanski)Este programa é uma oportunidade excepcional e temporária para milhares de ijuinenses regularizarem sua situação junto ao DEMEI.
Razões do DEMEI para a Anistia das Dívidas
A instituição do PROREC DEMEI 2026 é justificada por fatores financeiros, operacionais e de gestão.
Baixa Recuperabilidade e Viabilidade Econômica:
O programa é focado em débitos vencidos há mais de 1.095 dias (3 anos), que são créditos com baixa recuperabilidade.
A maioria das faturas vencidas que o DEMEI possui são de pequeno valor individual, tornando a cobrança judicial não economicamente viável.
Sustentabilidade Financeira da Autarquia:
A adoção de medidas para recuperação de créditos em atraso é essencial para a sustentabilidade financeira da autarquia.
A inadimplência prolongada gera impactos diretos na capacidade de investimento, compromete a expansão de redes e afeta o equilíbrio econômico-financeiro do serviço de energia elétrica.
Melhoria da Arrecadação e Cidadania Fiscal:
O programa visa ampliar a arrecadação de receitas e incentivar a regularização dos débitos dos consumidores.
A proposta é considerada um instrumento legítimo e oportuno para promover o equilíbrio econômico, incentivar a cidadania fiscal e fortalecer a capacidade de investimento do DEMEI.
Conformidade Legal:
O PROREC está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
A anistia não configura renúncia indevida de receita, pois incide apenas sobre acréscimos legais (juros e multas) e tem como finalidade aumentar a eficiência arrecadatória.
Curta a página no Facebook –https://www.facebook.com/conectandoonlineoficial
Inscreva-se no Canal: AQUI TEM TRABALHO
Lei nº 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais

