PREFEITURA DE IJUÍ ESTÁ COM PRAZO PARA ISENÇÃO DO IPTU 2026 ABERTO: DIREITO GARANTIDO A QUEM MAIS PRECISA
Por Redação Conectando Online
Ijuí (RS) — A Prefeitura de Ijuí informa que ainda está aberto o prazo para solicitação da isenção do IPTU 2026, um importante benefício voltado a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, doentes graves e cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
O período de pedidos vai até o dia 30 de novembro, e o atendimento é feito diretamente no setor de IPTU, no prédio da Prefeitura Municipal.
A medida reforça o compromisso da administração com a justiça social e a proteção das famílias mais carentes, garantindo que quem mais precisa receba o amparo previsto em lei.
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📅 PRAZO E LOCAL DE ATENDIMENTO
O pedido deve ser realizado até 30 de novembro de 2025 no Setor de IPTU, localizado no prédio da Prefeitura, das 8h30 às 11h15 e das 13h30 às 16h30.
É fundamental que o contribuinte leve toda a documentação necessária e esteja em dia com os tributos municipais para ter direito à análise do benefício.
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QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO
O benefício é voltado a contribuintes que se enquadram em condições específicas previstas na legislação municipal.
Entre os principais grupos estão:
✅ Aposentados, pensionistas e pessoas carentes
Podem solicitar a isenção aqueles cuja renda mensal familiar (incluindo o cônjuge) não ultrapasse 2,5 salários mínimos, desde que:
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Possuam apenas um imóvel residencial, ocupado pelo próprio solicitante;
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O valor venal do imóvel não ultrapasse 1.500 Unidades Fiscais (UFs) do Município;
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E estejam devidamente comprovando a renda e a situação social.
 
👉 São considerados pensionistas aqueles que recebem pensão por morte do cônjuge ou por doença grave.
👉 Já os carentes devem ter 65 anos ou mais, não possuir renda e apresentar resumo do Cadastro Único (CadÚnico) expedido pela Assistência Social do Município.
PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES OU DEFICIÊNCIAS TAMBÉM TÊM DIREITO
Outra categoria que pode obter isenção do IPTU são os portadores de necessidades especiais ou pessoas com doenças graves que demandam tratamento contínuo e que se encontram em situação de precariedade financeira.
Para isso, é necessário:
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Laudo médico oficial emitido por profissional do SUS ou do quadro municipal;
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Ser proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por si ou por familiar dependente;
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Ter renda familiar de até 3,5 salários mínimos;
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E o valor venal do imóvel não ultrapassar 2.000 UFs.
 
A lista de doenças contempladas é extensa e inclui condições como AIDS, câncer (neoplasia maligna), cardiopatias graves, paralisia irreversível, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, doença de Parkinson, tuberculose ativa, entre outras.
Além disso, o benefício também pode ser estendido aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência ou doença grave, desde que cumpram os mesmos critérios.
DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE RENDA
O comprovante de renda deve ser obtido junto ao banco onde o contribuinte recebe aposentadoria ou pensão, através do Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB).
Todos os documentos apresentados serão avaliados pela equipe da Coordenadoria de Cadastro e Tributos, que realizará a verificação dos requisitos previstos em lei.
JUSTIÇA SOCIAL EM AÇÃO
A iniciativa reforça uma política pública de responsabilidade e empatia, priorizando quem mais precisa.
Em tempos de dificuldades financeiras, garantir a isenção do IPTU para aposentados, doentes e famílias de baixa renda é uma prova de que a Prefeitura trabalha com sensibilidade e respeito ao cidadão.
📌 EM RESUMO:
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📆 Prazo: até 30 de novembro de 2025
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🏛️ Local: Setor de IPTU, prédio da Prefeitura de Ijuí
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⏰ Horário: 8h30 às 11h15 / 13h30 às 16h30
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📋 Pré-requisitos: estar em dia com o tributo, comprovar renda e atender aos critérios legais
 
💬 “Mais do que um benefício fiscal, a isenção é um gesto de justiça e solidariedade com quem já contribuiu tanto por nossa cidade.”
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Fonte de pesquisa: Prefeitura de Ijuí
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